OFÍCIO n. 26/2020/SINDIFAR-DF

Brasília – DF, 15 de março de 2020.

Ao SINCOFARMA-DF
Sindicato do Comercio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Distrito Federal
SCS Quadra 4 Bloco A Lote 49 | Edifício Embaixador Salas 605
CEP 70300-907 Asa Sul, Brasília – DF

Assunto: Fornecimento de EPIs aos Farmacêuticos durante suas atividades laborais.

Prezado (a) Senhor (a)

O Sindicato dos Farmacêuticos do DF (SINDIFAR-DF) no uso de suas atribuições como entidade representativa da categoria e com o objetivo de minimizar os riscos para esses profissionais no exercício de seu labor, cobra o fornecimento de EPIs para uso dos mesmos, afim de atender o protocolo do Ministério da Saúde para atendimento de pacientes com suspeita de infecção pelo novo corona vírus. Desta forma exige que sejam fornecidos ao profissional equipamento de proteção individual (EPI):

  1. Protetor ocular ou protetor de face; luvas; capote/ avental/ jaleco, máscara N95/PFF2 (ou outras máscaras com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3µ tipo N99, N100 ou PFF3), sempre que realizar procedimentos geradores de aerossóis.
  2. Para realização de outros procedimentos não geradores de aerossóis, avaliar a disponibilidade da N95 ou equivalente no serviço. Não havendo disponibilidade, é obrigatório o uso da máscara cirúrgica.

Ademais, em caso de atendimento de casos suspeitos o profissional deverá descartar luvas e máscaras utilizados no atendimento, a fim de, resguardar sua saúde e dos próximos pacientes a serem atendidos.

Lembramos que o não cumprimento dos atos normativos concernentes à segurança do trabalho implicará em responsabilização ao empregador, conforme determina a Lei 8.213/91, no §2º do artigo 19, que constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho; e isso inclui o não fornecimento de EPIs.

Sem mais, para o instante reiteramos nossos votos de consideração aguardando o pronto atendimento da solicitação.

Atenciosamente

Eduardo Rodrigues de Alvarenga
Presidente do SINDIFAR-DF

Publicado por rspmelo

@rspmelo

Um comentário em “OFÍCIO n. 26/2020/SINDIFAR-DF

  1. Iniciativa valorosa do sindicato o difícil é ser acatado pelos patrões do jeito que só pensam em lucro próprio é bem difícil pensar no profissional, mas tudo é possível né…

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