Os FARMACÊUTICOS que trabalham nos diversos segmentos da profissão no Distrito Federal, devem ficar atentos aos abusos cometidos pelas empresas na aplicação da MP nº 927/2020 e MP nº 936/2020. As normas publicadas pelo GOVERNO FEDERAL para o enfrentamento da pandemia de coronavírus devem ser utilizadas com parcimônia pelos empregadores, para que não haja prejuízos aos FARMACÊUTICOS.
Os profissionais que se enquadram no grupo de risco, tais como: idosos, gestantes, imunodeprimidos, e portadores de doenças crônicas, devem ser afastados das suas atividades com a manutenção da sua remuneração.
As empresas que tiverem interesse em realizar acordo coletivo com o SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS deverão formalizar por escrito as suas propostas. A diretoria do SINDICATO irá analisar a minuta do acordo e retornará em até 24 horas.
O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DE BRASÍLIA não adotará nenhuma medida prejudicial para profissionais da sua categoria. Os profissionais que se sentirem prejudicados pela aplicação das MP nº 927/2020 e MP nº 936/2020 deverão procurar o sindicato dos farmacêuticos para as devidas orientações.
Da redação