ATENÇÃO AOS ABUSOS NAS RELAÇÕES DE EMPREGO

Os FARMACÊUTICOS que trabalham nos diversos segmentos da profissão no Distrito Federal, devem ficar atentos aos abusos cometidos pelas empresas na aplicação da MP nº 927/2020 e MP nº 936/2020. As normas publicadas pelo GOVERNO FEDERAL para o enfrentamento da pandemia de coronavírus devem ser utilizadas com parcimônia pelos empregadores, para que não haja prejuízos aos FARMACÊUTICOS.

Os profissionais que se enquadram no grupo de risco, tais como: idosos, gestantes, imunodeprimidos, e portadores de doenças crônicas, devem ser afastados das suas atividades com a manutenção da sua remuneração.

As empresas que tiverem interesse em realizar acordo coletivo com o SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS deverão formalizar por escrito as suas propostas. A diretoria do SINDICATO irá analisar a minuta do acordo e retornará em até 24 horas.

O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DE BRASÍLIA não adotará nenhuma medida prejudicial para profissionais da sua categoria. Os profissionais que se sentirem prejudicados pela aplicação das MP nº 927/2020 e MP nº 936/2020 deverão procurar o sindicato dos farmacêuticos para as devidas orientações.

Da redação

Publicado por rspmelo

@rspmelo

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