Salário Substituição – Quando o empregado substituto tem direito ao mesmo salário do empregado substituído?

O salário substituição é o direito do empregado, chamado a substituir provisoriamente um colega de trabalho de padrão salarial mais elevado, a receber o mesmo salário deste enquanto durar a substituição.

Esse direito está assegurado no art. 5º da CLT que assegura que “a todo trabalho de igual valor corresponderá igual salário, sem distinção de sexo”, bem como no art. 450, segundo o qual “ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior”.

A jurisprudência do TST trata deste assunto na Súmula 159, que deixa claro que não é qualquer substituição que enseja o direito ao incremento salarial.

Quem possui direito ao salário substituição?

Para o reconhecimento desse direito são necessários alguns requisitos:

1) A substituição deve ser em caráter provisório

A substituição provisória é aquela previsível, como é o caso das férias, das licenças médicas, licença maternidade e outros afastamentos em que haja uma previsão de retorno do empregado substituído.

A substituição meramente eventual não dá direito ao salário substituição, entendendo-se como tal aquela que ocorre por circunstâncias fortuitas e casuais, por um curto período de tempo, como no caso de faltas justificadas ou não e atrasos.

A substituição definitiva também não assegura o direito à compensação financeira.

Logo, se o empregado é chamado a substituir um colega de trabalho, enquanto a substituição é provisória ele possui o direito ao salário substituição, mas se eventualmente, por qualquer motivo, esse cargo for declarado vago em definitivo, o empregado que passa a ocupa-lo, não terá direito ao salário de seu antecessor.

Para o salário substituição é imprescindível a expectativa de retorno do empregado substituído de padrão salarial mais elevado.

2) A substituição deve ser integral

Para que o empregado faça jus ao incremento salarial é imprescindível que ele acumule todas as funções do empregado substituído, de forma plena e com a mesma produtividade e perfeição técnica.

Quando as funções do empregado afastado são divididas entre os membros da equipe, não há substituição integral, logo não há direito ao salário substituição.

Quais os direitos do empregado substituto?

O empregado substituto tem direito a receber o mesmo salário do empregado substituído, enquanto perdurar a substituição.

Além disso, o tempo de substituição é computado no tempo de serviço do empregado, bem como lhe é assegurado o direito ao retorno ao seu cargo efetivo depois de finalizada a substituição.

Fonte: Bruna Pimentel Dias Amad – https://brunapidi.jusbrasil.com.br/artigos/500413093/salario-substituicao-quando-o-empregado-substituto-tem-direito-ao-mesmo-salario-do-empregado-substituido