Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de hoje (4), a lei nº 6.589 de 2020. A norma dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Covid-19.
A Lei reforça a obrigação, dos gestores das unidades de saúde da rede pública e privada, a fornecerem os equipamentos de proteção individual – EPI aos trabalhadores da saúde. Foi aprovada também que, durante o período de emergência da saúde pública, a exposição do trabalhador da saúde que tem contato direto com possíveis infectados é considerada o grau máximo de insalubridade.
O Sindicato dos Farmacêuticos de Brasília, irá notificar todos os empregadores sobre a nova regra, para que se adequem a nova legislação, em tempo hábil. Em caso de descumprimento, os empregadores serão denunciados as Autoridades Sanitárias, de Auditoria do Trabalho, sem prejuízo as demandas judiciais.
Veja a Lei nº 6.589 de 2020 na integra.
Da redação