Farmacêuticos denunciam rede de Farmácias Santa Marta por suspensão do contrato de trabalho e não comunicar a representação profissional.
A medida provisória 936, de 1º de abril de 2020, foi convertida na Lei n. 14.020, passou a vigorar no início de mês de julho do corrente ano.
Entres as benesses conferidas aos empregadores, está a possibilidade de suspender os contratos de trabalho por acordo individual, sem a anuência dos sindicatos de trabalhadores, desde que cumpram algumas regras.
Entre elas, a de não resultar diminuição do valor total recebido mensalmente pelo empregado, incluídos neste valor o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ajuda compensatória mensal e, em caso de redução da jornada, o salário pago pelo empregador em razão das horas de trabalho.
Os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, pactuados nos termos desta Lei, deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato da categoria profissional, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado da data de sua celebração.
Por não ter encaminhado, ao Sindicato dos Farmacêuticos, as cópias dos acordos individuais firmados, a Rede de Farmácias Santa Marta foi denunciada por descumprimento de legislação trabalhista ao setor de inspeção do trabalho, do Ministério da Economia, que irá requerer a comprovação da denúncia.
Da redação.