DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO.

Após a reforma trabalhista, em 2017, as negociações salariais tornaram-se mais complexas. Empresas e trabalhadores buscaram alternativas para negociar as relações de trabalho, que fossem vantajosas, e ao mesmo tempo que preservassem o poder aquisitivo do salário.

O grande vilão de patrões e empregados, chama-se tributos. Os tributos acontecem em formas de impostos, taxas e contribuições. Mas como identificá-los?! No contracheque do trabalhador, existem dois descontos clássicos, a Previdência Social, que tem a sigla “INSS”, que pode variar de 7,5% à 14% do salário bruto, de forma progressiva.

E o Imposto de Renda, que tem a sigla “IRPF”, que pode variar de 7,5% à 27,5% do salário, descontado o valor do INSS. Ou seja, quanto maior o salário, maior o desconto. Por esta razão, empresas e trabalhadores vêm negociando o pagamento de benefícios para os empregados.

Os benefícios podem ser pagos em forma de abono, ajuda de custo, auxílios, prêmios e participação. A grande vantagem, nesses casos, é que, em regra, não há incidência de tributos sobre os valores pagos a título de benefícios.

Assim, a remuneração composta por piso salarial mais benefícios, terá incidência de tributos, apenas sobre o primeiro.

O que, sem sobra de dúvidas, acarretará um aumento da remuneração líquida dos profissionais, bem como redução dos custos por funcionários para os empregadores.

Da redação.

Publicado por rspmelo

@rspmelo

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